Em decisão dada nesta quinta-feira, dia 23 de fevereiro, mas ainda pendente de publicação oficial, a Justiça do Trabalho acatou ação do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos, que pede a reintegração dos empregados dispensados pela ArcelorMittal no último mês.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade se ampara em decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em 2022, sobre a necessidade de “intervenção sindical prévia” às demissões coletivas.

Além de determinar a reintegração dos empregados e o restabelecimento dos respectivos planos de saúde, o juiz determina que a empresa se abstenha de realizar novas dispensas sem a participação da entidade sindical.

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