PROCESSOS

RELATÓRIO DE ANDAMENTO DOS PROCESSOS JUDICIAIS EM 13.06.2024
Número  

Objeto

 

Situação
 

0000873-59.2012.5.03.0102

Distribuído em 12/09/2012

 

 

Minutos antes e após a jornada

 

16/11/23 no TST – Conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi)
 

0000251-43.2013. 5.03.0102

Distribuído em 18/03/2013

 

Alteração da Jornada de turno diurno

 

Ganhamos apenas uma parte do pedido que é o pagamento de 1,4575% sobre o salário-base-mês.

 

28/09/2023Sobrestado no TST aguardando decisão do STF

 

0000814-37.2013. 5.03.0102

Distribuído em  17/07/2013

 

PLR no prazo do aviso prévio

 

Ganhamos a diferença de PLR no prazo do aviso prévio, perante o TRT. Houve recurso da Arcelor e o TRT manteve o que ganhamos. O acórdão foi publicado em 22.03.2021.

 

28/05/24 no TST

Aguardando Incluir em pauta.

 

Dr. Caldeira entrou com ação de Cumprimento de Sentença em 01/07/21 : Processo:  0010300-82.2021.5.03.0064. Já houve pagamento dos valores apurados. Aguardar retorno do processo do TST para ver se tem resíduos a serem pagos.

 

 

0010993-08.2017.5.03.0064

Distribuído em 24/10/2017

 

7ª e 8ª hora

Sentença improcedente em 10.04.18

Recorremos ao TRT e ganhamos em favor de quem tem direito a insalubridade e/ou periculosidade, por reconhecimento da empresa ou judicial, inclusive com o divisor 180.

 

18/03/2024. no TST

O processo está aguardando julgamento no TST, no gabinete do Ministro Ives GANDRA Martins Filho, desde 05.12.2019.

 

0010109-42.2018. 5.03.0064

Distribuído em 23/03/2018

 

Contribuição Sindical

16/12/22 no TST

Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Sergio Pinto Martins)

Trânsito em julgado. Perdemos

0010449-78.2021.5.03.0064 Distribuído em 26/07/2021  

Ins/Peric.  LAMINADOR

Trânsito em Julgado em 11/03/2024

Em fase de execução

0010450-63.2021.5.03.0064

 

Ins/Peric.  PÁTIO TARUGO Em 25/10/22 Conclusos os autos para decisão

Ganhamos adicional de insalubridade em grau médio.

 

Sentença foi confirmada pelo TRT e está com recurso da Arcelor ao TST.

O TST vai analisar ainda o Agravo de Instrumento.

 

 

0010288-17.2022.5.03.0102

Distribuído:10/05/2022

Ins/Peric.  FORNEIROS Sentença julgou procedente insalubridade em grau médio, em razão do ruído. TRT esclareceu que se fornecidos os EPIs (protetor plug 6 meses, concha 12 meses e inserção 3 meses), conforme se apurar em liquidação, o adicional é indevido.

 

13/05/2024 – Houve recurso de revista ainda não apreciado.

0010305-70.2022.5.03.0064

Distribuído: 17/05/2022

Ins/Peric. Oficina de Guias e Mancais – Operador de máquina operatriz e mecânico de oficina 12/01/2024 –Sentença parcialmente procedente.

09/04/2024- Ao TRT

20/06/24 – Sessão de julgamento.

0010325-44.2022.5.03.0102

Distribuído: 24/05/2022

Ins/Peric. Inspetor de Produto Pátio de Tarugo Sentença julgou procedente insalubridade em grau médio, em razão de ruído e calor. TRT manteve a sentença.

Em 14/07/2023 Houve recurso de revista da Arcelor ainda não apreciado.

 

27/03/2024 – Agravo de Instrumento das partes.

 

0010341-15.2022.5.03.0064

Distribuído: 31/05/2022

Ins/Peric Operador laminação steel mor – Laminador I Sentença deferiu insalubridade grau médio, em razão do calor. O TRT manteve a sentença e ainda deferiu o adicional em grau máximo em razão de óleos  minerais e graxas e horas extras pelo intervalo de recuperação térmica não concedido. Houve recurso de revista ainda não apreciado.

14/05/2024: Remetido ao TST

0010370-65.2022.5.03.0064

Distribuído: 14/06/22

 

Hora ficta noturna e prorrogação

 

Sentença deferiu apenas os minutos de adicional noturno por pagamento a menor. O TRT manteve a sentença e mandou pagar mais a diferença da hora ficta noturna, sendo sete minutos e meio por dia, a cada hora trabalhada após 22 horas. Está no prazo de recurso de revista.

 

31/01/2024- RR da Arcelor.

 

 

0010379-10.2022.5.03.0102

Distribuído: 13/06/2022

 

Reflexo adicional de turno e vantagem pessoal Ação julgada procedente. Ganhamos. O TRT manteve a sentença e ampliou a condenação em parcelas vencidas e vincenda. Houve recurso de revista das Arcelor, ainda não apreciado.

24/05/2024- Acórdão do TST. A Arcelor interpôs Recurso Extraordinário.

0010462-09-2023.5.03.0064

Distribuído: 05/07/23

Ins/Peric. Operador cabine de lingotamento 17/05/24 – Julgado improcedente no TRT
0010493-12.2023.5.03.0102

Distribuído: 05/07/23

Ins/Peric. Operador de lingotamento 12/01/2024 –  Sentença procedente.

12/04/2024 – Ao TRT

0010494-94.2023.5.03.0102

Distribuído:

Ins/Peric. Operador Monitor de lingotamento 12/01/2024 – Sentença prodedente

18/04/2024 – TRT manteve a sentença. Acórdão em 04.06.2024

0011031-90.2023.5.03.0102

Distribuído: 08/11/23

Ins/Peric Monitores de Laminação e Manuseio no laminador 04/12/2023 – Sentença entendeu pela ilegitimidade do Sindicato.

18/04/2024 – Acórdão TRT reverteu e entendeu pela legitimidade.

A Arcelor recorreu.

0011032-75.2023.5.03.0102

Distribuído: 08/11/23

Ins/Peric. Operadores de compactador no setor do laminador 04/12/2023 – Sentença pela ilegitimidade do Sindicato.

15/05/2024 – Acórdão TRT reverteu e entendeu pela legitimidade.

A Arcelor recorreu.

0011059-58.2023.5.03.0102

Distribuído: 17/11/23

Horas extras – Minutos que antecedem e sucedem à jornada-Laminação 1,2 e 3 16/09/2024 – Audiência de Instrução

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