«QUINZE MINUTOS»
O processo dos minutos que antecedem e sucedem a jornada (0000873-59.2012.5.03.0102), que ficou conhecido entre os companheiros como «15 minutos», está em fase de apuração dos valores devidos. Isto porque, após terem sido feitos os cálculos (como já informado anteriormente), a ArcelorMittal questionou os valores apurados pelo perito, e o Sindicato considera que supervisores e técnicos não devem ser excluídos por não marcarem ponto.

O juiz não aceitou a discordância nem da empresa nem do Sindmon-Metal e aprovou os cálculos, mas tanto a Arcelor quanto o Sindicato recorreram da decisão. Agora, é necessário aguardar julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte, o que deve ocorrer em três ou quartro meses.

«7ª e 8ª Horas / Insalubridade / Periculosidade- da ArcelorMittal»
O Sindmon-Metal ganhou a ação em segunda instância (TRT/BH), mas a ArcelorMittal recorreu da decisão. O processo (nº 0010993-08.2017.5.03.0064) está no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não há data definida para ser julgado.

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E o  ZÉ MARRETA?

Reprogramamos. Em breve, vem aí!

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