Prazo para sacar as cotas na Caixa termina em 1º de junho de 2025. Em caso de morte do trabalhador, titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro

[Escrito por: Redação CUT]

Apesar da crise econômica, do desemprego, da disparada da inflação e dos salários baixos que reduziram brutalmente o poder de compra, cerca de 10,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais ainda não sacaram as cotas do Fundo PIS-Pasep, liberadas desde agosto de 2019.

Um total de R$ 23,3 bilhões estão parados na Caixa Econômica Federal (CEF) a espera dos trabalhadores ou dos seus herdeiros em caso de morte dos titulares das cotas, que podem não ter sacado porque não sabem que têm direito.

As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

Confira quem tem direito as cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o que fazer para saber se tem direito sacar, onde está o dinheiro e os documetnos necessários para sacar, inclusive em caso de morte do titular.

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.

O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Até quando essas cotas podem ser sacada

O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.

O que acontece com o dinheiro não sacado

Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.

Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.

Se for a agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

  • Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

– Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;

– é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

– Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Outras situações possíveis, são:

– Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

– escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

[Arte: EDSON RIMONATTO/CUT]

By admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *