A revisão só compensa para aposentados que tinham salários MAIS ALTOS antes de 1994, ano de criação do Plano Real.
Essa situação pode ter acontecido em casos de mudanças de emprego, em que o padrão salarial do trabalhador ou da trabalhadora caiu.

Na base do Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade, a maioria dos aposentados trabalhou na ArcelorMittal em toda a sua trajetória de trabalho ou na maior parte dela.
Assim sendo, a revisão não traria ganhos.
Ação coletiva, portanto, não se justifica.

Do que se trata:

Entre os dias 25 de fevereiro e 9 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de uma ação judicial conhecida como “revisão da vida toda do INSS”.

Trata-se de ação na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real (em substituição ao Cruzeiro), em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial, para aumentar o benefício previdenciário.

É que, em 1999, o governo, por meio da Lei 9.876/99, decidiu que o cálculo do benefício desconsideraria os valores das contribuições antes de julho de 1994. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores no período anterior.

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