A Ação de Revisão da Vida Toda enfim teve encerrado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a manifestação do voto pelo ministro Alexandre Morais.
A decisão foi favorável em um julgamento bastante apertado: 6 votos a favor e 5 contra.

Assim, as pessoas que tenham se aposentado após a Lei 9.876 de 26/11/1999 (que instituiu o fator previdenciário) e que tenham salários maiores anteriores a 07/1994 podem ajuizar ação objetivando a revisão.

Importante destacar que esta ação só é interessante para as pessoas que tiveram salários melhores anteriores a 07/1994 (como dito acima), POIS DO CONTRÁRIO NÃO TERÃO QUALQUER BENEFÍCIO COM A AÇÃO.

A ação só pode ser ajuizada para os segurados que tenham se aposentado há menos de 10 (dez) anos.

A assessoria jurídica do Sindmon-Metal está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Tel.: 3851.3234

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