Versão em PDF>>>

[VERSÃO EM TEXTO:]
Decisão do STF foi tomada no último dia 5

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadores com aposentadoria especial perdem direito ao benefício se continuarem a trabalhar em atividade nociva à saúde. A decisão da corte, tomada em sessão virtual encerrada no último dia 5, confirma o que já estava expresso no parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (8213/1991).

O INSS deverá notificar os trabalhadores nessa situação, e quem for notificado terá 60 dias para defender-se. Terminado esse prazo e a defesa não sendo considerada aceitável, a aposentadoria especial será cancelada.

O que deve fazer o aposentado especial que continua em atividade insalubre?
O melhor é tentar negociar com a empresa a transferência para outra atividade, que não seja considerada nociva à saúde. Se essa providência não for possível, recomenda-se desligar-se do trabalho.

Na decisão, o STF não declarou se o trabalhador terá que devolver os benefícios já recebidos, retroativamente. Mas não se recomenda o risco.

By admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *