Na ocasião, foi lançada uma carta em defesa dos direitos sociais
[Escrito por: Luciana Waclawovsky , da CUT, com informações do MPT]
De acordo com estudo realizado pelo MPT, divulgado por ocasião do encontro, as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo governo golpista são inconstitucionais. As alterações, conforme quatro Notas Técnicas, contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.
Representando a CUT, o secretário nacional de Assuntos Jurídicos, Valeir Ertle, e a secretária nacional de Relações do Trabalho, Graça Costa, destacaram que a Central não aceita nenhuma reforma que pretende extinguir direitos já conquistados pela classe trabalhadora.
Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o argumento de que a flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos é falso. “Todas essas propostas já existiam antes da crise econômica. Nenhuma proposta é 100% inovadora. Quando o Brasil surfava em uma situação altamente favorável, essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos econômicos e políticos. Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, argumentou.
Presente na reunião, o diretor do escritório da OIT no Brasil, Peter Poshe, disse que é gravíssima a recessão que o país está passando e esse conjunto de medidas pode comprometer ainda mais, “pois essas reformas propostas pelo governo de Temer tendem a aumentar o desemprego. Algumas delas, inclusive, conflitem com as normas internacionais do trabalho, como a do negociado sobre o legislado, que não são compatíveis com convenções assinadas pelo Brasil.”
Nota Técnica
Confira a íntegra das quatro Notas Técnicas, assinadas por 12 Procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998).
Os integrantes do MPT propõem a rejeição por completo de dois projetos: o PL 6787/2016, que, entre outras propostas, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado; e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim com a introdução do chamado “contrato de trabalho intermitente”. Quanto ao PLC 30/2015 e ao PL 4302-C/1998, o órgão sugere alteração de redação.