Companheiros, estamos RETIFICANDO notícia que veiculamos recentemente sobre o processo de insalubridade dos laminadores, referente ao processo nº 0010449-78.2021.5.03.0064. Ao contrário do que divulgamos, não houve acordo na audiência e nem o valor do cálculo da empresa será depositado na conta do Sindicato. Na verdade, na audiência realizada em 02.10.2024, após a Arcelor ter retificado seus cálculos, corrigindo erro material, o Sindicato concordou com os novos cálculos e a Juíza homologou estes cálculos. Isto é, a Juíza acatou os cálculos da empresa e a intimou para pagar ou garantir a execução no prazo de até 10 (dez) dias. O valor passou a ser incontroverso, será depositado na conta judicial e depois será liberado para o Sindicato. O processo continua para decidir se o adicional continuará a ser pago ou não em folha, em razão da alegação da empresa de que está fornecendo todos os EPIs necessários para neutralizar a insalubridade. A notícia foi veiculada de forma equivocada porque o sindicato entendeu que houve acordo, já que os cálculos foram aceitos por ambas as partes, e, como normalmente acontece, quando há acordo, o valor é depositado na conta do Sindicato. Agora, temos de aguardar que a Arcelor faça o depósito do valor do cálculo na conta judicial e que a Juíza libere este valor para o Sindicato pagar aos trabalhadores.

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