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– Versão em texto –
A reunião entre o Sindmon-Metal e a ArcelorMittal realizada hoje (30/9) – de 9 horas até o início da tarde – não deixou dúvidas: conquistar uma tabela que atenda de fato às reivindicações da categoria exigirá dos trabalhadores e trabalhadoras disposição para se mobilizar; só negociação em mesa não é o bastante.
A empresa voltou a descartar a adoção do turno de 12 horas.
De acordo com os gerentes, desde outubro de 2011 os três modelos de tabelas que “mantêm a média de horas trabalhadas, atendendo aos critérios de legalidade e custo” já foram experimentados na Usina de Monlevade. A proposta que apresentaram hoje foi apenas de nova redação do Acordo Coletivo para que as cinco folgas extras previstas ao longo do período de vigência desse modelo sejam concedidas preferencialmente (mas não obrigatoriamente) em fins de semana.
“Escudo” antiprocessos
A ArcelorMittal propôs uma outra mudança na redação do Acordo, mas que visa apenas resguardá-la de ações judiciais:
informar que a tabela se aplica “inclusive em áreas insalubres”. Por quê? Porque a Constituição Federal determina que jornadas em sistemas de turno de revezamento devem ter no máximo seis horas, salvo em caso de acordo coletivo MENOS EM ÁREAS INSALUBRES.
Como a reforma trabalhista de 2016 permitiu que acordos entre empresas e sindicatos se sobreponham à lei, a gerência quer incluir este “inclusive em áreas insalubres” para evitar que trabalhadores e trabalhadoras possam cobrar na Justiça o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Cabe a pergunta: se, quando é para atender seus interesses, a ArcelorMittal acha ótimo que um acordo se sobreponha à legislação, por que não admite o mesmo procedimento para adotar nova tabela como a categoria reivindica?
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