O novo Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindmon-Metal e a ArcelorMittal trouxe uma alteração positiva na cláusula que trata do salário substituição dos trabalhadores na unidade de Monlevade.

Pela regra anterior, o empregado substituto somente passava a ter direito ao adicional quando a substituição ultrapassava 30 dias consecutivos. Com a mudança negociada no novo Acordo, esse prazo foi reduzido para 25 dias consecutivos, garantindo o direito de forma mais rápida ao trabalhador que assume temporariamente outra função.

O pagamento é devido enquanto durar a substituição e o trabalhador recebe o valor que lhe for mais favorável entre:

  • o salário de entrada do cargo do empregado substituído; ou

  • o equivalente a 11% do salário-base mensal.

A modificação representa um avanço na valorização do trabalhador substituto, reconhecendo de forma mais ágil o acúmulo de responsabilidades e reforçando o papel da negociação coletiva na ampliação de direitos.

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