Foi assinado no último dia 26 de maio um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho entre Sindicato e ArcelorMittal. O termo passa a assegurar 180 dias de licença-maternidade, sendo a extensão da licença legal custeada pela empresa. A licença também deve ser concedida às mães que adotarem crianças.

Já a licença-paternidade passa a ser de sete dias úteis da semana civil, sendo também válida para pais que adotarem crianças.

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