– Trabalhadores que deixaram de contribuir com o INSS porque perderam o emprego ou a renda de trabalho informal têm direito a vários benefícios. Veja os prazos de cobertura e o que está garantido –

[Escrito por: André Accarini]

Com os recordes de trabalhadores e trabalhadoras formais desempregados e de informais que perderam a renda nos últimos meses, é cada vez maior o número de brasileiros que não conseguem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas contribuições asseguram o direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez – os chamados benefícios por incapacidade -, mesmo se o trabalhador parar de contribuir por um período por falta de condições financeiras.

Outros benefícios garantidos pelo INSS são a aposentadoria, o auxílio reclusão, salário-maternidade e pensão por morte.

Para esclarecer o que de fato acontece quando o trabalhador interrompe as contribuições, o Portal da CUT ouviu a especialista em Direito Previdenciário, Gabriela Rocha Gomes, sócia do escritório LBS Advogados.

A advogada explica que os trabalhadores que não têm condições de pagar uma contribuição individual, após perder o emprego, continuam com direito aos benefícios por incapacidade por um determinado período.

É o chamado período de graça, que varia de acordo com o tipo de benefício e com a situação do trabalhador.

“Na maioria dos casos, o período de vigência do direito é de 12 meses, podendo chegar a até três anos. Ou seja, se nesse tempo houver uma situação de incapacidade, o trabalhador pode pleitear benefícios junto ao INSS”, afirma Gabriela Rocha Gomes. (Veja abaixo todos os prazos)

A regra vale para trabalhadores formais, com carteira assinada, e também para os informais, ou autônomos, que deixaram de contribuir. A Medida Provisória 1006/2020, convertida na Lei 14.410/2021, determina que “para o contribuinte individual o período de manutenção da qualidade de segurado se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao da última contribuição – igual ou superior ao valor do salário mínimo”.

Mas, antes mesmo da medida, o autônomo já conseguia assegurar o seu direito. Em 2015, a jornalista Mari Ângela Magalhães, 59 anos, trabalhadora autônoma, contraiu Hepatite C e solicitou seu benefício. Ela recebeu um auxílio-doença de cerca de R$ 2 mil durante quatro meses.

“Na época, lembro que havia 12 meses que não contribuía. Fui instruída por um funcionário do INSS a colocar em dia as contribuições. Depois disso, consegui o benefício”.

Perícia pode dificultar acesso ao benefício

A advogada Gabriela Rocha alerta para alguns empecilhos ao solicitar o benefício. A principal dificuldade apontada pela especialista é a perícia.

“Temos muitas reclamações de trabalhadores que acabam não conseguindo o benefício porque, na maioria das vezes, a perícia não é humanizada e o pedido é negado já no balcão, sem uma análise mais detalhada da situação do contribuinte”, diz.

De acordo com a advogada, com o aumento da demanda durante a pandemia do novo coronavírus, e com a falta tanto de profissionais do administrativo como de peritos no INSS, o número de ‘indeferimentos’ cresceu exponencialmente.

Por isso, ela orienta, todos os trabalhadores, ao dar entrada no pedido, devem apresentar o máximo possível de documentos que comprovem a necessidade do benefício.

“O trabalhador tem que ser muito claro na justificativa, na apresentação da documentação, ter todos os atestados e laudos médicos, os documentos do atual ou do último emprego, ou seja, todos os documentos que possam atestar a incapacidade”, diz a advogada.

Caso contrário, ela prossegue, a solução é entrar na justiça para conseguir o benefício.

Perícia humanizada

Gabriela Rocha relata que muitos dos trabalhadores que procuram assistência jurídica por não terem conseguido o benefício contam que as entrevistas dos peritos são feitas com questionamentos genéricos, sem levar em consideração especificidades de cada caso, que justamente são os pontos que vão determinar a necessidade de o trabalhador receber o benefício.

 

Veja os prazos de cobertura e o que está garantido a quem deixou de pagar o INSS

O que garante o pagamento dos benefícios mesmo após o trabalhador parar de contribuir com o INSS?

– A garantia é dada pelo período de graça, que é aquele período em que o trabalhador não contribui, mas mantém a qualidade de segurado, com direito aos benefícios da Previdência Social no Brasil.

Que benefícios o trabalhador tem direito nesse período de graça?

– O trabalhador tem direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, salário-maternidade e pensão por morte.

Quanto tempo o trabalhador pode ficar sem contribuir e ainda tem direito a benefícios?

– O prazo varia de seis a 36 meses. Acompanhe:

• 03 meses

Jovens de 18 anos que tiveram de prestar o serviço militar obrigatório têm cobertura de até três meses

• 06 meses

Segurados facultativos, que não têm renda e atividade profissional têm cobertura de até seis meses

• 12 meses

Segurados que se enquadram nesse prazo são:

– Trabalhadores do regime CLT que foram demitidos, pediram demissão;

– Autônomos;

– Quem teve contrato de trabalho suspenso

– Quem esteve em licença não remunerada;

– Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e não voltou a contribuir;

– Recebeu auxílio-doença por motivo de doença contagiosa e não voltou a contribuir;

• 24 meses

O prazo de até dois anos de cobertura é aplicado aos seguintes casos:

– Segurados com mais de 120 contribuições, sem interrupção

– Segurados com menos de 120 contribuições, desde que comprove estar desempregado

• 36 meses

O prazo de até três anos de cobertura é aplicado ao seguinte caso:

– Segurados com mais de 120 contribuições, sem interrupções, que compre estar desempregado.

O período pode ainda variar de acordo com alguns fatores, como:

– Se o contribuinte estava recebendo benefício por incapacidade: 12 meses após o fim do benefício;

– Se o contribuinte ficou internado por doença: 12 meses após a alta;

– Se o contribuinte estava cumprindo alguma pena sistema prisional: 12 meses após a soltura;

– Se o trabalhador já tinha pago mais de 120 contribuições mensais, o período de graça pode ser prorrogado para até 24 meses após o último pagamento;

 

Informações ao contribuinte:

Pelo fone 135, pelo site Meu Inss ou pelo aplicativo disponível para Android e Iphone, é possível consultar todas as informações sobre as contribuições.

Para voltar à condição de segurado há um período de carência, ou seja, é preciso voltar a fazer as contribuições por um período, que varia conforme o benefício.

Ou seja, após contribuir, durante um período, o contribuinte volta à condição de segurado e passa a ter, novamente, direito aos benefícios.

Veja os prazos para voltar à condição de segurado após voltar a contribuir:

– Contribuição durante 05 meses para quem teve salário maternidade

– Contribuição durante 06 meses para quem recebeu auxilio doença, ou aposentadoria por invalidez;

– Contribuição durante 12 meses para quem recebeu auxílio reclusão

– Contribuição durante 18 meses para quem recebeu pensão por morte (veja os prazos do benefício e quem em direito)

– Auxilio acidente não tem carência. Basta voltar a contribuir.

A contribuição, nesses casos, deverá ser sobre, ao menos, um salário mínimo.

*Edição: Marize Muniz

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