A importância de votar nos representantes do Sindicato para a Comissão de PLR
Você sabia que os representantes dos trabalhadores na comissão de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) têm um papel essencial na conquista de melhores condições e valores mais justos? Mas para que isso aconteça, é fundamental que você escolha com consciência quem vai representá-lo.
Por que escolher candidatos do sindicato?
Os representantes do sindicato são trabalhadores como você, e são comprometidos em lutar pelos direitos coletivos. Isso significa que podem atuar de forma mais firme e independente, sem medo de retaliações ou pressões por parte da empresa.
Além disso, esses candidatos:
Possuem experiência em negociações: Com conhecimento sobre direitos trabalhistas e práticas de negociação, eles têm condições de argumentar por metas e valores mais vantajosos para os trabalhadores.
Defendem os interesses coletivos: Enquanto representantes eleitos de forma independente podem ser mais suscetíveis a pressões, os candidatos do sindicato têm o compromisso direto com a categoria e atuam de maneira transparente e coletiva.
Prestam contas aos trabalhadores: Como parte de um sindicato, eles são constantemente cobrados e monitorados por seus pares para garantir que estejam sempre alinhados aos interesses dos empregados.
Ter representantes que realmente lutem por metas atingíveis e valores justos é essencial para que o resultado beneficie o máximo possível de pessoas.
Ao votar nos candidatos indicados pelo sindicato, você fortalece a sua própria voz e ajuda a construir uma comissão comprometida com os interesses dos trabalhadores. Essa é uma oportunidade de influenciar diretamente as decisões que impactam o seu bolso e as condições de trabalho de todos.
“Manda quem acha que pode, obedece quem tem medo” – Aciaria
Recebemos a denúncia, a nosso ver gravíssima, de uma prática de assédio contra um trabalhador, ocorrida na ala de saída da Gacat.
Durante o turno, houve um agarramento de tarugo. Devido a isso, o supervisor da Aciaria – de forma grosseira e ríspida, até mesmo proferindo palavras de baixo calão na faixa do rádio para todos escutarem – começou a humilhar e intimidar um trabalhador da Gacat, querendo obrigá-lo a realizar uma atividade que nem mesmo está no seu procedimento de trabalho. Se não bastasse, esse mesmo “chefinho” deslocou-se à cabine do leito de saída com o intuito de intimidá-lo e chegou a expressar que iria comunicar ao gestor da Gacat, e que o trabalhador “estaria fudido” com ele, pois “a corda arrebenta sempre do lado mais fraco”.
O Sindmon-Metal repudia veementemente esse tipo de prática, que contraria o código de conduta da empresa. Ao sermos informados pelo dirigente sindical e outros trabalhadores que presenciaram o ocorrido, entramos em contato com o RH da empresa e exigimos esclarecimentos e um retorno por parte dos responsáveis, deixando claro que, se não houver uma resolução para o problema, iremos tomar outras medidas.
Plantão ou Escravidão?
Na ArcelorMittal Monlevade, recentemente foram acordadas junto ao Sindicato as prerrogativas legais do banco de horas, para técnicos, supervisores e PNS, neste mesmo acordo são contempladas diretrizes para empregados escalados em plantões. Porém, empresas parceiras não adotam algo semelhante, onde supervisores escalados em plantões estão fazendo mais de 12 horas de plantão, chegando em algumas ocasiões a permanecerem na usina até por 16 horas ininterruptas, mostrando total descaso com a saúde e segurança de quem assume esses plantões. Pedimos encarecidamente a ArcelorMittal uma fiscalização da gestão destes plantões realizados pelas contratadas, afim de preservar a integridade de todos que participam ativamente no processo integral de sua cadeia produtiva.
Notificação? Só pra peão
A Usina de Monlevade possui uma ferramenta de segurança que se chama notificação, deixando bem claro em suas normas internas que todo funcionário próprio ou terceiro, independentemente do cargo ou hierarquia, caso veja um colega de trabalho violando uma regra de segurança pode, sim, fazer uma notificação a esse trabalhador.
Pois bem, no TL3 a alta liderança não dá o exemplo, já que ao ser solicitado a um gestor que assinasse uma notificação dada a um funcionário que descumpriu uma regra de segurança, esse chefe alegou que essa ferramenta só pode ser usada por “cargos de liderança” e simplesmente se recusou a assiná-la.
Após consulta ao código de conduta da empresa, o gerente foi informado do ocorrido e conversou com o gestor envolvido, que então se desculpou com o funcionário.
O desconhecimento de um gestor sobre o código de conduta, em uma empresa que afirma investir tanto em segurança, compromete sua credibilidade e resultados. Segurança deve ser um compromisso coletivo, não um instrumento de punição seletiva baseada na hierarquia.
“Reajuste ‘voluntário’ e compulsório?”
Enquanto as negociações com o SIME — sindicato patronal das empresas metalúrgicas de João Monlevade e região — não avançam, a comissão dos patrões orientou as empresas filiadas a aplicarem um reajuste de 4,09% nos salários, referente ao INPC acumulado até a data-base (10/2024). Caso o acordo definitivo estabeleça um percentual maior, as empresas se comprometeriam a complementar a diferença.
Até aqui, não há prejuízo direto aos trabalhadores. No entanto, essa medida foi tomada unilateralmente, sem qualquer relação com a Convenção Coletiva ou acordo com o nosso Sindicato.
O problema surge na forma como esse reajuste vem sendo implementado. Trabalhadores insatisfeitos com a postura das empresas durante as negociações relataram que, em uma determinada empresa — que tem um representante do SIME na comissão de negociação — foi realizada uma reunião na qual os funcionários tiveram que escolher entre aceitar ou não o reajuste. Insatisfeitos, muitos recusaram a proposta, manifestando apoio ao Sindicato dos Trabalhadores e optando por aguardar o desfecho das negociações.
Porém, a decisão dos trabalhadores foi desrespeitada. Mesmo aqueles que recusaram o reajuste tiveram o aumento imposto de forma compulsória e, pior, o pagamento foi feito por fora da folha salarial, o que configura uma infração ao artigo 457 da CLT.
Além disso, funcionários que já haviam recebido aumento salarial anteriormente tiveram apenas o complemento necessário para atingir os 4,09%, e não o reajuste integral.
Lembramos às empresas que nenhum trabalhador pode receber um reajuste menor do que o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), independentemente de aumentos salariais anteriores. Como essa decisão partiu exclusivamente do sindicato patronal e a CCT ainda está em negociação, o Sindicato dos Trabalhadores não pode intervir no momento, mas está acompanhando a situação de perto e analisará caso a caso após o fechamento do acordo.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores procurem o Sindicato caso se sintam lesados ou desconfiem de qualquer decisão dos patrões. Sabemos que essa situação não ocorre apenas em uma única empresa, e contamos com a colaboração de todos para que possamos investigar e corrigir eventuais irregularidades.