Após negociações com a ArcelorMittal Monlevade, o Sindmon-Metal conseguiu garantir avanços no Acordo de Compensação de Jornada (Banco de Horas) para os trabalhadores de nível técnico, supervisão e de nível superior da Usina de Monlevade. O documento foi firmado no dia 13 de novembro e tem vigência de um ano.
Em comparação ao primeiro acordo, assinado em 2022, a versão atualizada do documento apresenta as seguintes mudanças:
- Parágrafo 4º: redução de 180 para 170 dias do prazo para que haja compensação das horas extras;
- Parágrafo 14º: redução de 120 para 110 horas extras o limite que torna obrigatório conceder folgas correspondentes ou pagamento de horas efetuadas acima disso.
A princípio, o Sindmon-Metal propôs reduzir o prazo de compensação de 180 para 120 dias e o limite de acúmulo para compensação de 120 para 80 horas. A empresa, porém, afirma estar se empenhando para priorizar a compensação em vez do pagamento das horas extras, apresentando dados que comprovam a efetividade do acordo e solicitou mais tempo para maiores mudanças, já que o acordo é recente e ainda precisa de adaptações.
Também houve tentativas de ajustar o Parágrafo 17º, que garante um dia de compensação em até dez dias para empregados de plantão no fim de semana, propondo a inclusão de 50% na hora efetivamente realizada para efeito de compensação, porém a empresa argumentou que tem trabalhado para que haja empregados de plantão somente quando realmente é necessário. Diante disso, o Sindicato solicitou para o próximo período o extrato das horas efetivamente praticadas pelos plantonistas para avaliar a necessidade ou não de realizar esse ajuste.
O acordo pode ser lido na íntegra em: sindmonmetal.com.br/acordosconvencoes