O processo nº 0000873-59.2012.5.03.0102, por meio do qual o Sindicato cobra da ArcelorMittal Brasil S/A o pagamento dos minutos trabalhados a mais por seus empregados, antes e depois da jornada de trabalho, teve sentença favorável ao Sindicato, sendo que depois de vários recursos da empresa, a decisão foi mantida e se tornou definitiva.
Após a confirmação, um perito foi nomeado para fazer os cálculos, o que demorou um tempo considerável, em virtude de envolver mais de 700 trabalhadores.
Em seguida, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade aprovou os cálculos e intimou a Arcelor para pagar. No entanto, a empresa ofereceu um seguro garantia e entrou com recurso, porque não concorda com o cálculo do perito.
O Sindicato também recorreu ao Tribunal, em Belo Horizonte, porque o perito não conseguiu apurar o valor de cerca de 107 trabalhadores que não marcam cartão, mas que também chegam antes e saem depois da jornada.
Estão abrangidos pela sentença e se beneficiarão dos cálculos aqueles trabalhadores que estavam empregados na Arcelor no período de 12/09/2007 a setembro de 2011, pois a partir desta data a empresa passou a pagar espontaneamente os minutos extras.
Atualmente o processo se encontra na 5ª Turma do Tribunal do Trabalho em Belo Horizonte, sendo relator o Desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e dentro de alguns meses deverá ser julgado.