Atualizando as informações a respeito da Ação movida pelo Sindicato pleiteando o pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho (processo no 873-59.2012.5.03.0102), teve uma decisão em 10/06/2022, que homologou os cálculos realizados pela perícia Judicial.
Importante dizer que desta decisão cabe recurso das partes, o que certamente irá ocorrer, tanto da parte do Sindicato, quanto da Arcelor.
Assim, deve ficar claro que o processo não finalizou, que não foi liberado qualquer valor para pagamento, sendo que a batalha judicial continua.
Diretoria do Sindicato