RELATÓRIO DE ANDAMENTO DOS PROCESSOS JUDICIAIS | ||
Número |
Objeto
|
Situação |
0000873-59.2012.5.03.0102 Distribuído em 12/09/2012
|
Minutos antes e após a jornada
|
16/11/23 no TST – Conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi) |
0000251-43.2013. 5.03.0102 Distribuído em 18/03/2013 |
Alteração da Jornada de turno diurno |
Ganhamos apenas uma parte do pedido que é o pagamento de 1,4575% sobre o salário-base-mês.
28/09/2023– Sobrestado no TST aguardando decisão do STF |
0000814-37.2013. 5.03.0102 Distribuído em 17/07/2013 |
PLR no prazo do aviso prévio |
Ganhamos a diferença de PLR no prazo do aviso prévio, perante o TRT. Houve recurso da Arcelor e o TRT manteve o que ganhamos. O acórdão foi publicado em 22.03.2021.
28/05/24 no TST Aguardando Incluir em pauta.
Dr. Caldeira entrou com ação de Cumprimento de Sentença em 01/07/21 : Processo: 0010300-82.2021.5.03.0064. Já houve pagamento dos valores apurados. Aguardar retorno do processo do TST para ver se tem resíduos a serem pagos.
|
0010993-08.2017.5.03.0064 Distribuído em 24/10/2017 |
7ª e 8ª hora |
Sentença improcedente em 10.04.18
Recorremos ao TRT e ganhamos em favor de quem tem direito a insalubridade e/ou periculosidade, por reconhecimento da empresa ou judicial, inclusive com o divisor 180.
18/03/2024. no TST O processo está aguardando julgamento no TST, no gabinete do Ministro Ives GANDRA Martins Filho, desde 05.12.2019. |
0010109-42.2018. 5.03.0064 Distribuído em 23/03/2018 |
Contribuição Sindical |
16/12/22 no TST
Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Sergio Pinto Martins) Trânsito em julgado. Perdemos |
0010449-78.2021.5.03.0064 Distribuído em 26/07/2021 |
Ins/Peric. LAMINADOR |
Trânsito em Julgado em 11/03/2024
Em fase de execução |
0010450-63.2021.5.03.0064
|
Ins/Peric. PÁTIO TARUGO | Em 25/10/22 Conclusos os autos para decisão
Ganhamos adicional de insalubridade em grau médio.
Sentença foi confirmada pelo TRT e está com recurso da Arcelor ao TST. O TST vai analisar ainda o Agravo de Instrumento.
|
0010288-17.2022.5.03.0102
Distribuído:10/05/2022 |
Ins/Peric. FORNEIROS | Sentença julgou procedente insalubridade em grau médio, em razão do ruído. TRT esclareceu que se fornecidos os EPIs (protetor plug 6 meses, concha 12 meses e inserção 3 meses), conforme se apurar em liquidação, o adicional é indevido.
13/05/2024 – Houve recurso de revista ainda não apreciado. |
0010305-70.2022.5.03.0064
Distribuído: 17/05/2022 |
Ins/Peric. Oficina de Guias e Mancais – Operador de máquina operatriz e mecânico de oficina | 12/01/2024 –Sentença parcialmente procedente.
09/04/2024- Ao TRT 20/06/24 – Sessão de julgamento. |
0010325-44.2022.5.03.0102
Distribuído: 24/05/2022 |
Ins/Peric. Inspetor de Produto Pátio de Tarugo | Sentença julgou procedente insalubridade em grau médio, em razão de ruído e calor. TRT manteve a sentença.
Em 14/07/2023 Houve recurso de revista da Arcelor ainda não apreciado.
27/03/2024 – Agravo de Instrumento das partes.
|
0010341-15.2022.5.03.0064
Distribuído: 31/05/2022 |
Ins/Peric Operador laminação steel mor – Laminador I | Sentença deferiu insalubridade grau médio, em razão do calor. O TRT manteve a sentença e ainda deferiu o adicional em grau máximo em razão de óleos minerais e graxas e horas extras pelo intervalo de recuperação térmica não concedido. Houve recurso de revista ainda não apreciado.
14/05/2024: Remetido ao TST |
0010370-65.2022.5.03.0064
Distribuído: 14/06/22 |
Hora ficta noturna e prorrogação |
Sentença deferiu apenas os minutos de adicional noturno por pagamento a menor. O TRT manteve a sentença e mandou pagar mais a diferença da hora ficta noturna, sendo sete minutos e meio por dia, a cada hora trabalhada após 22 horas. Está no prazo de recurso de revista.
31/01/2024- RR da Arcelor.
|
0010379-10.2022.5.03.0102
Distribuído: 13/06/2022
|
Reflexo adicional de turno e vantagem pessoal | Ação julgada procedente. Ganhamos. O TRT manteve a sentença e ampliou a condenação em parcelas vencidas e vincenda. Houve recurso de revista das Arcelor, ainda não apreciado.
24/05/2024- Acórdão do TST. A Arcelor interpôs Recurso Extraordinário. |
0010462-09-2023.5.03.0064
Distribuído: 05/07/23 |
Ins/Peric. Operador cabine de lingotamento | 17/05/24 – Julgado improcedente no TRT |
0010493-12.2023.5.03.0102
Distribuído: 05/07/23 |
Ins/Peric. Operador de lingotamento | 12/01/2024 – Sentença procedente.
12/04/2024 – Ao TRT |
0010494-94.2023.5.03.0102
Distribuído: |
Ins/Peric. Operador Monitor de lingotamento | 12/01/2024 – Sentença prodedente
18/04/2024 – TRT manteve a sentença. Acórdão em 04.06.2024 |
0011031-90.2023.5.03.0102
Distribuído: 08/11/23 |
Ins/Peric Monitores de Laminação e Manuseio no laminador | 04/12/2023 – Sentença entendeu pela ilegitimidade do Sindicato.
18/04/2024 – Acórdão TRT reverteu e entendeu pela legitimidade. A Arcelor recorreu. |
0011032-75.2023.5.03.0102
Distribuído: 08/11/23 |
Ins/Peric. Operadores de compactador no setor do laminador | 04/12/2023 – Sentença pela ilegitimidade do Sindicato.
15/05/2024 – Acórdão TRT reverteu e entendeu pela legitimidade. A Arcelor recorreu. |
0011059-58.2023.5.03.0102
Distribuído: 17/11/23 |
Horas extras – Minutos que antecedem e sucedem à jornada-Laminação 1,2 e 3 | 16/09/2024 – Audiência de Instrução |