Assunto foi discutido em audiência da comissão especial da reforma da Previdência
[Escrito por: Paula Bittar / Ana Chalub – Câmara dos Deputados]
Como garantir o equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo assegurar justiça às pessoas que têm necessidade de aposentadoria diferenciada, como aquelas que trabalham em condições insalubres, as pessoas com deficiência e as que se aposentam por invalidez. Esse foi o tema de mais uma audiência pública nesta quinta-feira (16) na comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados.
O diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, Felipe Portela, explicou as mudanças na aposentadoria de quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Hoje, a regra garante aposentadoria integral e sem idade mínima.
O tempo mínimo de exercício da atividade varia entre 15 e 25 anos, a depender dos agentes nocivos aos quais a pessoa está exposta. São pessoas, por exemplo, que trabalham com mineração e com agentes químicos.
A proposta do governo mantém o tempo mínimo de exercício da atividade, mas estabelece idades mínimas para aposentadoria, que vão dos 55 aos 60 anos. E o valor do benefício passa a seguir a regra geral prevista no texto, de 60% a partir de 20 anos de contribuição, mais 2% ao ano.
Segundo Felipe Portela, hoje as pessoas que se aposentam por condições nocivas têm, em média, 49 anos de idade, o que faz com que recebam aposentadoria por tempo muito longo. De acordo com o representante do Ministério da Economia, nos últimos anos, a expectativa de sobrevida dessas pessoas passou dos 67 anos de idade para 80 anos, o que acaba pesando para o sistema previdenciário.
Para Portela, o mercado de trabalho é que tem que se precaver e garantir condições saudáveis de trabalho para os brasileiros, numa lógica de prevenção. Ele também citou que o direito à aposentadoria especial por condições nocivas ainda é excludente.
“Aquela pessoa que cata lixo no lixão não tem acesso à aposentadoria especial porque ela não tem vínculo formal de emprego. Esse benefício não se aplica para o trabalho informal. Ele não consegue exigir documentação das empresas demonstrando que ele estava exposto a condições agressivas. Na prática, acaba sendo um benefício só para os celetistas vinculados a médias e grandes empresas, que têm relação estável de trabalho nessas empresas.”
Insalubridade é a realidade
Mas para Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, ainda que o ideal seja prevenir as condições insalubres de trabalho em vez de remediar com a aposentadoria precoce, essa não é a realidade do Brasil. E mais: a saúde do trabalhador não espera uma idade mínima para ser prejudicada por tempo prolongado de exposição a agentes nocivos.
“Esse caráter permanente nada tem a ver com a idade da pessoa. Qual a implicação, na avaliação da nocividade de um agente ambiental, que considera tempo de exposição, densidade ou concentração do agente a que se submete numa exposição o trabalhador? Já trago um alerta de preocupação em relação à assinalação de idade mínima associada à aposentadoria do trabalhador sujeito a condições nocivas, a exposições nocivas à sua saúde.”
Pensão por morte
A procuradora do Trabalho Janilda Guimarães representou a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down na audiência, e criticou diversos pontos da reforma da Previdência no que diz respeito ao tratamento dado às pessoas com deficiência. Entre esses pontos, está a mudança na pensão por morte, que pode garantir apenas 60% do valor do benefício, no caso de apenas um dependente, e não faz nenhuma distinção para as pessoas com deficiência.
“Muitas pessoas com famílias com deficiência têm filhos únicos porque muita gente tem que se dedicar muito mais para os seus filhos e com isso deixam de ter outros filhos. A gente não tem condições de custear todos os nossos gastos se tiver mais filhos.”
Sobre a pensão por morte, o relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), disse que ainda vai estudar melhor o tema mas, a princípio, a situação é preocupante.
“É lógico que nós vamos verificar o impacto fiscal, mas existe uma questão social muito relevante nesse momento. Como nós vamos avaliar que você passa a ter uma pensão, por exemplo, considerando uma família que não tem um filho deficiente com a mesma regra de uma família que tem um filho deficiente?”
A procuradora Janilda Guimarães também criticou o fim da distinção de gênero para a idade de aposentadoria das pessoas com deficiência que, pela proposta, passa a variar apenas de acordo com o grau da deficiência, mas não diferencia homens e mulheres.
Sobre esse ponto, o procurador da Fazenda Mário Augusto Carboni afirmou que a reforma leva em consideração que a discriminação que esses beneficiários sofrem diz respeito à condição de pessoa com deficiência e não ao gênero masculino ou feminino e, portanto, ele não vê afronta a direitos.
A comissão especial da reforma da Previdência seguirá o calendário de audiências públicas. Depois de concluída essa fase, os deputados votam a proposta, que, se aprovada, segue para a análise do Plenário.