Em 2025, as regras para aposentadoria no Brasil sofreram alterações significativas, conforme previsto na reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças afetam principalmente a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para requerer o benefício.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano de 2025, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra de Pontos

Outra mudança significativa ocorreu na regra de pontos, que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres devem atingir 92 pontos, enquanto os homens precisam alcançar 102 pontos. Essa pontuação aumentará um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Regras de Transição com Pedágio

As regras de transição com pedágio permanecem inalteradas. No pedágio de 50%, não há exigência de idade mínima, mas deve cumprir o tempo que faltava para se aposentar em 2019, acrescido de 50% desse período. No pedágio de 100%, é necessário ter 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), sendo que para quem faltava mais de 2 anos de contribuição, na data da reforma, terá que cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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