EDITAL – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de João Monlevade convoca todos os trabalhadores do GRUPO 19, sócios e não sócios do Sindicato, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a se realizar no dia 13 de dezembro de 2024, sexta-feira, às 16h30 em primeira convocação, e às 17h em segunda convocação, com qualquer número, na sede do Sindicato, à rua Duque de Caxias, 165, bairro José Elói, João Monlevade. Estarão aptos a votar os trabalhadores que chegarem dentro do horário marcado e assinarem a lista de presença. A assembleia obedecerá a seguinte ordem:

a) Leitura do edital de convocação;

b) Tomar conhecimento e deliberar sobre última proposta apresentada pelo SIME;

c) Aprovação da contribuição assistencial ao Sindicato para custeio e fortalecimento da entidade, abrangendo todos os sócios e não sócios da entidade;

d) Palavra franca sobre os assuntos relacionados com os objetivos da assembleia;

e) Redação, leitura, discussão e aprovação da ata da assembleia ora convocada;

f) Encerramento.

João Monlevade, 11 de dezembro de 2024

Flávio Cordeiro de Paiva – Presidente

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Empresas têm até dia 20 para pagar a segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Esse salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos. Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.

A criação do 13º, no entanto, foi proposto em 1959 pelo deputado Aarão Steinbruch (RJ), e aprovada pelo Senado em 27 de junho de 1962 e sancionada pelo presidente João Goulart em 13 de julho do mesmo ano.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.

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