Valor será depositado até o dia 31 deste mês sobre o saldo que o trabalhador tinha até 31 de dezembro de 2020. Serão cerca de 51 milhões de beneficiados
[Escrito por: Rosely Rocha, CUT]
Cerca de 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vão receber um valor extra até o dia 31 de agosto. A Caixa vai distribuir R$ 8,1 bilhões em 180 milhões de contas individuais.
“Tem gente que pede demissão e vai trabalhar como PJ [pessoa jurídica], por conta própria, e neste caso não pode sacar. Outras foram demitidas por justa causa, e tem gente que simplesmente esquece pequenas quantias, por isso essa diferença entre número de beneficiados e contas”, explica Clóvis Scherer, economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que assessora a CUT no Conselho Curador do Fundo de Garantia.
De acordo com o economista, a decisão final sobre o total a ser disponibilizado será tomada no próximo dia 10, terça-feira da semana que vem, durante reunião do Conselho, que reúne uma bancada tripartite formada por empresários, governo e trabalhadores, da qual a CUT faz parte.
O valor a ser distribuído depende apenas de alguns detalhes, diz Clóvis Scherer. O motivo, explica, é que com a extinção do PIS/PASEP, os R$ 22 bilhões de saldo que tinham nessas contas migraram ao FGTS. Agora o Conselho precisa decidir se a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia também vai beneficiar as contas do PIS/PASEP.
“É uma dúvida jurídica que precisa ser sanada, se a distribuição vai beneficiar somente as contas do FGTS ou se também as do PIS/PASEP. Se entrar mais este lote de contas o percentual a ser distribuído vai cair um pouco”, diz o economista.
A ideia, segundo ele, é distribuir cerca de 95% do lucro do FGTS, o que deve render cerca de 5,02%, que é a soma do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,52%, mais meio por cento. Caso a distribuição seja feita também às contas do PIS/PASEP este índice deve cair um pouco, ficando a rentabilidade por volta do INPC mais 0,40%.
O economista, no entanto, esclarece que o índice já leva em conta os 3% de correção monetária que cada trabalhador tem depositado ao longo do ano.
“Todo mês o trabalhador recebe juros e uma atualização monetária em sua conta do FGTS, que tem de chegar no máximo a 3% ao ano, de janeiro a dezembro. A distribuição de resultados é feita sempre no mês de agosto do ano seguinte, para que se chegue ao índice total do IPCA mais meio por cento. Isto acontece depois que foram feitas as contas de despesas e receitas do Fundo”, diz Clóvis Scherer.
Quem será beneficiado
A distribuição do lucro do FGTS será feita em cerca de 180 milhões de contas de 51 milhões de trabalhadores formais, sobre o saldo de 31 de dezembro de 2020.
Até o final de 2020 estavam ativas 88,5 milhões de contas e inativas 89,5 milhões.
Já as contas do PIS/PASEP que podem ser beneficiadas, dependendo da decisão do Conselho, chegam a 10,8 milhões.
Saquei antes deste prazo e agora?
Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Saquei depois de 31 de dezembro e minha conta está zerada
Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está há três anos sem realizar nenhum depósito em sua conta, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas.
Posso sacar a distribuição de lucros?
O trabalhador não poderá sacar a distribuição de lucros. Ele saca o total da sua conta nos casos de demissão sem justa causa; compra de imóvel, por motivo de doença grave na sua família ou aposentadoria.
Ressaltando, que , como no exemplo anterior, se o trabalhador está há três anos desempregado, sem nenhuma depósito feito em sua conta, ele terá direito a sacar o total de sua conta.
Como é feito o crédito nas contas?
A Caixa deposita automativamente o resultado distribuído nas contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao Fundo.
É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?
Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.
Desde que começou a distribuição de lucros em 2016, o FGTS tem remunerado com índices acima da caderneta de poupança e o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) – referência de diversos tipos de investimentos do mercado financeiro, por exemplo. Confira na tabela abaixo.
Como são feitas as contas de distribuição de lucros
Todo ano o FGTS faz um balanço de receitas e despesas, e com base nesses valores o Conselho Curador decide qual a parcela deste resultado será distribuída aos trabalhadores.
“ Tudo depende do depende do resultado dos depósitos efetuados no FGTS, por isso que é importante o trabalhador ter carteira assinada, e do que foi arrecadado em suas aplicações em títulos públicos e financiamento habitacional, infraestrutura e outros. Depois se faz as contas dos juros recebidos, dos pagos e do que entrou em depósito”, diz o economista do Dieese.
*Edição: Marize Muniz