Conforme informado na assembleia realizada na quarta-feira (27), a Harsco tem até o dia 18 de novembro para repassar ao Sindicato os valores referentes ao Acordo formalizado na Justiça em 18 de outubro.

Tão logo seja feito o repasse, o Sindmon-Metal divulgará o cronograma de pagamento.

– O Sindicato, por meio de sua assessoria júridica, conseguiu que, além dos 65 ex-funcionários incluídos nesta fase do processo, a empresa pague, no mesmo prazo, também complementação de valores para 82 ex-funcionários contemplados na ação judicial em anos anteriores mas cujos cálculos não tinham considerado a multa de 40% sobre FGTS devido. Assim, totalizam-se 147 beneficiados.

– Aqueles que não compareceram à assembleia e desejem conferir os valores individuais devem se dirigir à nossa sede. Eventuais erros apontados por trabalhadores serão repassados ao perito, para checagem.

– Ex-funcionários não incluídos no acordo que considerem ter direito ao recebimento têm até dois anos (até 18 de outubro de 2023) – leia mais adiante.

Para quem não foi incluído no Acordo

Para ter direito à inclusão do acordo com o Harsco formalizado na Justiça é necessário comprovar ter trabalhado para a empresa em sistema de revezamento de dois ou três turnos em algum período a partir de 16 de julho de 2005 (inclusive) até 31 de julho de 2014 (inclusive), mas não tenha sido demitido (inclusive por aposentadoria) antes de 16 de julho de 2008.

É fundamental apresentar ao Sindicato (rua Duque de Caxias, 165, bairro José Elói), carteira de trabalho, contracheque ou outro documento que comprove essa condição.

O Sindmon-Metal repassará a documentação à Harsco, que terá 15 dias para avaliá-la e, em caso de aprovação, outros 15 dias para liberar o pagamento.

Vitória do Sindicato.
Vitória do escritório Caldeira Brant Advogados Associados.
Vitória dos Trabalhadores.

 

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