Para juristas, o presidente usou os desfiles de 7 de setembro como ato político-partidário. “A pena é a cassação. Claro: isso se as instituições funcionarem”, disse o jurista Lenio Luiz Streck
[Escrito por: CUT Brasil]
O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, usou estruturas do Estado no Bicentenário da Independência para fazer campanha eleitoral. Convidados, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assim como autoridades do Poder Judiciário não compareceram. Bolsonaro estava ao lado da mulher Michelle e do dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, um dos investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente ter defendido o golpe, caso o ex-presidente Lula (PT) ganhe as eleições, em um grupo de WhatsApp de empresários.
Juristas falam em crime, senadores dizem que vão acionar a Justiça Eleitoral. Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) falam em abuso do poder político e econômico. O MPF instaurou um inquérito para monitorar ‘o eventual uso dos desfiles de 7 de Setembro como ato político-partidário pelo governo federal’ na terça-feira (6). Também está sendo apurado se servidores da Esplanada dos Ministérios foram coagidos a participar do evento.
Na avaliação do jurista e professor de direito constitucional Lenio Luiz Streck, Bolsonaro “fez uso eleitoral de um evento oficial” e, por isso, “cabe a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
“Há farta jurisprudência no TSE sobre isso. No direito se chama subsunção do fato à norma jurídica. A pena é a cassação. Claro: isso se as instituições funcionarem”, disse o jurista ao jornal Valor Econômico.
As campanhas do ex-presidente Lula (PT), de Ciro Gomes (PDT) e de Soraya Thronicke (União Brasil) disseram nesta quarta que vão acionar o Judiciário.
“Bolsonaro fez uso indiscutível de um evento oficial para discursar como candidato. Há abuso de poder econômico e político acachapante, com o uso de recursos públicos, de uma grande estrutura pública, para fazer campanha”, disseram os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, que representam a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, por meio de nota.
O ex-presidente Lula divulgou vídeo afirmando que participou por duas vezes de comemorações do 7 de setembro em anos eleitorais, em 2006 e 2010. “Nunca utilizamos o Dia da Pátria para campanha eleitoral.”
Objetivos políticos e eleitorais
“Há um claro abuso de poder econômico combinado com uso de poder político. Bolsonaro se utilizou de uma data nacional, com estruturas de um evento que foi organizado pelo governo federal para atingir objetivos políticos e eleitorais. Essa conduta precisa ser examinada à luz da legislação eleitoral, e precisa ser duramente repreendida”, pontua o advogado Marco Aurélio de Carvalho, integrante do grupo Prerrogativas, ao Brasil de Fato.
O advogado Augusto de Arruda Botelho faz uma avaliação no mesmo sentido. “O 7 de Setembro além de uma data importante para o Brasil e um feriado nacional, é um momento em que o governo federal, governos estaduais e municipais fazem atos cívicos oficias de comemoração a essa data. Esses atos são patrocinados com dinheiro do contribuinte e são considerados atos dentro de um calendário oficial”, explica.
“O que nós vimos o governo federal fazendo, e o presidente Bolsonaro fazendo, foi um ato de campanha em um ano eleitoral. Muito mais que falar sobre a Independência do Brasil, o presidente falou sobre sua própria candidatura, pediu votos e fez um verdadeiro comício. Isso afronta a lei eleitoral, é um claro abuso econômico e político e portanto deve responder por esses atos que vimos no 7 de Setembro na Justiça Eleitoral”, diz o advogado.
O abuso de poder político e econômico, segundo o TSE
Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o abuso do poder político “ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto”.
Já o abuso do poder econômico, em matéria eleitoral, “está relacionado ao uso excessivo, antes ou durante a campanha, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Tanto o abuso do poder político quanto o econômico são “condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais” e podem levar – se comprovadas – à inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, segundo a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
Com informações do Valor Econômico, Rede Brasil Atual e Brasil de Fato.
Foto: Reprodução/TV Brasil