Todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o CPF
[Escrito por: Redação CUT]
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único documento de identidade no Brasil. O presidente Lula sancionou na semana passada a da Lei 14.534/2023, que estabelece o CPF como o número que vai identificar – e facilitar o acesso – dos cidadãos aos serviços públicos.
Com isso, todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o número do CPF do cidadão.
Como nem todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil possuem CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde.
Isso significa que, a partir de agora, os cidadãos devem usar o CPF para votar, para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais e fazer requerimentos, entre outros serviços.
Entenda o que muda
– O CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
– Os novos documentos emitidos devem usar o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos casos de títulos de eleitor e carteiras de motorista.
– Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como RG, carteira de trabalho ou número do Programa de Interação Social (PIS), para preenchimento de um cadastro.
– Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
Quais documentos levarão o número do CPF?
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional e outros certificados.
Quando a nova regra começa a valer?
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra, ou seja, adequar todos os sistemas, e 24 meses para integrar todos os cadastros e bases de dados.
E quem não tem CPF o que deve fazer?
Quem ainda não tem número de CPF e for requerer um RG, por exemplo, no momento da emissão do documento, o órgão emissor deverá criar o registro. Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal.
Se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal.
Para evitar que uma mesma pessoa tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados, a Receita Federal recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações atualizadas mensalmente.
E quanto à nova carteira de identidade?
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Foto: Divulgação/Receita Federal