O STF em julgamento ocorrido em 08/06/2020, entendeu pela constitucionalidade do §8º do art.57 da lei 8213/91, que impede que o Aposentado Especial continue trabalhando em atividade ou operação nociva à saúde.
Da mencionada decisão foram apresentados Embargos de Declaração, cujo julgamento ocorreu em 12/02/2021, onde foi esclarecido alguns pontos, sendo os seguintes:
– o segurado que estiver recebendo APOSENTADORIA ESPECIAL não pode continuar laborando no mesmo local ou exercendo a mesma atividade, sob pena do benefício ser cessado,
– foi declarado que os aposentados que estavam recebendo Aposentadoria Especial (seja por decisão judicial ou administrativa) e que permaneceram trabalhando, em condições nocivas, não terão que devolver os valores recebidos, até a prolação do resultado do julgamento dos Embargos, que como dito ocorreu em 12/02/2021. No entanto, após esta data correm o risco de terem que devolver os valores de Aposentadoria Especial recebidos.
ASSIM, a questão que antes gerava dúvida sobre a possibilidade ou não do aposentado ESPECIAL continuar laborando no mesmo local/atividade, está totalmente encerrada, devendo os trabalhadores nesta situação ficarem atentos, para não terem o benefício CESSADO e ainda terem que devolver os valores de Aposentadoria Especial recebidos.
Em caso de dúvida, procurem o nosso Departamento jurídico.