Ataques à Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho, e precarização expõe trabalhador a riscos maiores. “Reforma” afeta Previdência com queda de receita e aumento de despesas
[Escrito por: Cida de Oliveira / Rede Brasil Atual]
De 2012 a 2017 foram registrados 4.269.648 acidentes de trabalho. Um a cada 48 segundos. O total de mortes no período 15.874. Só em São Paulo, foram 3.517 acidentes com mortes. As principais causas são lesões como cortes, lacerações, feridas contusas, esmagamento, fratura, distensão e torção. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, uma plataforma desenvolvida e mantida pelo Ministério Público do Trabalho em Cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
O número de acidentes aumenta a cada ano, segundo o coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Geordeci Menezes de Souza. Representante da CUT no colegiado, ele afirma que o Brasil é o país onde mais se morre e mais se acidenta no trabalho. “Pelos dados oficiais, são 750 ocorrências por ano. Mas o número tem de ser multiplicado por três. Ou seja, a gente continua matando muita gente no trabalho”.
Tamanha insegurança, que adoece, incapacita e tira vidas que não têm preço, custa à Previdência Social R$ 74 bilhões por ano só com o pagamento de benefícios. A título de comparação, o orçamento do Ministério da Saúde é de R$ 120 bilhões. Ou seja, além de provocar a queda da receita previdenciária com o desemprego, o subemprego e a informalidade, a “reforma” trabalhista produz despesas para a seguridade social.
E as expectativas não são das melhores. As normas que deveriam garantir a segurança do trabalhador – que nunca foram aplicadas de maneira integral – estão sendo revogadas a partir de 2016. É o caso da Norma Regulamentadora (NR) 12, que em 1978 estabeleceu referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Além de fixar requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, inclusive na sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Se a NR 12 tivesse sido implementada integralmente, não seriam comuns as serras elétrica do tipo fita, como as usadas em açougues, por exemplo. Das mais perigosas entre as máquinas existentes, podem amputar membros com facilidade. E até matar quando se rompem, dependendo da parte atingida pela serra no momento da ruptura.
Segundo Geordaci, o empresariado nunca cumpriu a NR 12 apesar de nesses anos todos o governo teve de prorrogar diversas vezes os prazos para adequação, além de abrir linhas de crédito para financiar reformas, adaptações e substituições de máquinas. Ao contrário disso, por pressão da ala conservadora do empresariado, ganhou força nas comissões tripartites o lobby de patrões preocupados em aumentar a competitividade sem se preocupar com a integridade, a saúde ou a vida de seus empregados.
“Portarias têm revogado boa parte da NR 12, elogiada internacionalmente, e construída pelo consenso entre governo, patrões e trabalhadores. E aumenta a pressão para alterações na NR 1. Querem matar essa que a ‘mãe’ de todas as outras NRs. Se mexer nessa, há impactos em todas as demais”, afirma o conselheiro do CNS.
Na sua avaliação, o adoecimento e os acidentes tendem a ser mais comuns devido à precarização ampliada por mudanças na legislação trabalhista, que aumentam a pressão e o assédio sobre os trabalhadores. Não é à toa que de cada três acidentes, dois são sofridos por terceirizados.
E também por causa das novas tecnologias, ainda pouco estudadas, como a nanotecnologia. Sedutores do ponto de vista comercial por agregar vantagens, como um para-brisa cujo revestimento espalha rapidamente a água da chuva, dispensando os tradicionais limpadores, produtos feitos a partir de nanomateriais. Ou um artefato em geladeiras que impede o mau cheiro. “O fabricante, no entanto, não esclarece que minúsculas partículas do nitrato de prata, cancerígeno, estão sendo usado dentro da geladeira, podendo contaminar os alimentos, em nome desse diferencial”, explica.
Cada vez mais utilizada na indústria, a nanotecnologia é uma incógnita ainda em termos de impactos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. Por isso o Conselho Nacional de Saúde vem pressionando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a estabelecer protocolos de segurança.